Envio de NFS-e no padrão nacional
Atualizado em: Nov/2025
Aviso
A partir de dezembro de 2025, algumas prefeituras brasileiras, como Florianópolis, passarão a emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Padrão Nacional.
Essa mudança decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que unifica a emissão de NFS-e por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O sistema M2 foi adaptado para atender ao novo formato, permitindo a emissão no padrão nacional conforme as diretrizes legais da Receita Federal e do Comitê Gestor das Administrações Tributárias (CGAT).
Objetivo
O objetivo desta atualização é adequar o sistema M2 para realizar a emissão de NFS-e no Padrão Nacional, garantindo o correto envio dos dados fiscais ao Ambiente Nacional e a conformidade com as exigências da nova legislação.
Essa adaptação assegura que empresas que operam em municípios já migrados ou em processo de migração continuem emitindo suas notas fiscais de serviço normalmente, sem interrupções.
Download da planilha com as cidades que já migraram, estão migrando ou migrarão para o padrão nacional: Cidades com NFS-e Nacional.
Configurações necessárias
As configurações devem ser ajustadas no cadastro da filial emissora da NFS-e, garantindo que a emissão ocorra conforme o modelo adotado pelo município.
-
Ambiente Nacional: deve-se ativar Sim para empresas localizadas em municípios que já adotaram o Padrão Nacional.
-
Regime especial: deve-se selecionar conforme o enquadramento da empresa. Caso a empresa seja do Simples Nacional, deve ser utilizado o regime “0 - Nenhum”.
-
Regime especial SN: disponível apenas para optantes do Simples Nacional. Define o tipo de apuração aplicado aos tributos federais e municipais.
-
Valores aprox. tributos: define como os percentuais aproximados de tributos serão utilizados na emissão. As opções disponíveis são:
- Não se aplica;
- Buscar do Ambiente Nacional;
- Informar por nota fiscal;
- Informar manualmente.
Esse campo impacta diretamente a forma como os tributos serão considerados na emissão.
Observação
A configuração correta desses parâmetros é essencial para que a emissão ocorra conforme o padrão definido pelo município ou pelo Ambiente Nacional.
O que muda no sistema M2
O sistema passou a contar com novos campos de configuração fiscal necessários para permitir a emissão de NFS-e no Padrão Nacional. Esses campos ficam disponíveis na tela de configurações de NFS-e e podem variar conforme o provedor utilizado.
Essas configurações ficam disponíveis em Início > Parametrizações > Fiscal > Configurações de NFS-e.
As principais alterações são as inclusões de novos campos:
-
Ambiente nacional: indica se a filial utilizará o Padrão Nacional para emissão da NFS-e.
Quando ativado, o sistema atualiza automaticamente a lista de opções do campo Regime especial, exibindo as opções previstas no modelo nacional.
Quando desativado, mantém as opções do modelo municipal.
-
Serviço padrão: define qual serviço será utilizado como referência na emissão da NFS-e pelo Padrão Nacional. Ao selecionar o serviço, o sistema utiliza suas informações fiscais como base para o envio ao provedor.
-
Valores aprox.tributos: define como serão informados os percentuais aproximados de tributos federais, estaduais e municipais. As opções disponíveis são Não se aplica, Buscar do Ambiente Nacional, Informar por nota fiscal e Informar manualmente.
Quando selecionada a opção Informar manualmente, o sistema exibirá o link Informar percentuais que ao acionar abrirá a tela Percentuais dos tributos. Nessa tela, poderá ser informado os percentuais de tributos federais, estaduais e municipais, que serão utilizados nas emissões seguintes.
-
Regime especial SN: disponível apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Define o tipo de apuração aplicado aos tributos federais e municipais.
Campos adicionais para provedor e-Notas
Quando o provedor da NFS-e for o e-Notas, o sistema exibirá campos complementares necessários para autenticação e envio das informações:
-
AEDF: exibe informação referente à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
-
Usuário: utilizado para autenticação;
-
Senha: deve ser cadastrada ou atualizada pelo usuário;
O campo permanece sempre em branco por segurança, mesmo após configurado.
-
Token de acesso: código utilizado para autenticação;
-
Série: série utilizada na emissão da NFS-e;
-
Sequencial RPS: controla o número do RPS, aceita valor em branco e, quando não informado, é enviado como nulo;
-
Sequencial lote NFS-e: controla o número do lote, também aceita valor em branco e pode ser enviado como nulo.
-
Parâmetro - Incentivador cultural: indica se a empresa está cadastrada como incentivadora cultural no provedor. Essa informação pode impactar benefícios fiscais ou regras específicas de emissão conforme legislação municipal.
Os campos AEDF, Série e o parâmetro Incentivador cultural serão preenchidos via banco de dados pela equipe Useall, conforme configuração realizada no e-notas.
Para alterar os campos Senha, Token de acesso, Sequencial RPS e Sequencial lote NFS-e, é necessário acionar o ícone para habilitar o campo.
Emissão da NFS-e
Após realizar as configurações, deve-se ajustar o cadastro do serviço utilizado na emissão.
- Identificação do serviço no município: este campo deve seguir o código previsto na Lei Complementar 116/2003, no formato de 6 dígitos (exemplo:
01.01.01).
Com o serviço configurado, a emissão pode ser realizada pelo módulo Vendas > Caixa de faturamento.
-
Criar uma nova Nota de serviço;
-
Informar o cliente;
-
Selecionar o serviço configurado;
-
Informar preço e quantidade;
-
Salvar a nota;
-
Preparar e emitir a nota.
Após esses passos, deve-se selecionar a nota pendente e acessar Mais opções > Emitir RPS para gerar a NFS-e.
Observação
Caso o município ainda não tenha migrado para o Padrão Nacional, a emissão continuará ocorrendo pelo modelo municipal atual.
Documentos relacionados