Ir para o conteúdo

Emissão de NFS-e com CBS e IBS

Atualizado em: Dez/2025

Objetivo

Com a implementação da Reforma Tributária, torna-se necessário que os documentos fiscais passem a destacar os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O sistema M2 está adequado para realizar o cálculo e o destaque dos impostos CBS e IBS na emissão de Notas fiscais de serviços (NFS-e), conforme exigências da Reforma Tributária, garantindo a conformidade legal com os novos tributos, cuja obrigatoriedade inicia-se em 03/11/2025 no ambiente de homologação e em 05/01/2026 em produção.

Novas regras

O que muda no sistema M2

Emissão de nota fiscal de serviço

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão garantir o compartilhamento dos dados de emissão das Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) com o Ambiente Nacional da NFS-e. Para cumprir essa exigência, as prefeituras deverão adotar uma das seguintes alternativas:

  • Manter o sistema próprio da prefeitura (integrado ao Ambiente Nacional): nesse caso, as emissões continuarão sendo realizadas pelo sistema da própria prefeitura, e o município poderá manter os métodos e formatos de integração que desejar. No entanto, será obrigatório que o município transmita todos os dados para o Ambiente Nacional da NFS-e;

  • Utilizar o Portal Nacional para emitir NFS-e: para as prefeituras que optarem por essa alternativa, as notas fiscais deixarão de ser emitidas pelo sistema municipal e passarão a ser geradas diretamente no Portal Nacional da NFS-e.

Passam a ser exigidos também os seguintes códigos:

  • Consumidor final;
  • Código NBS;
  • Código de Classificação tributária;
  • Código de Situação tributária;
  • Código indicador de operação;
  • Código de tributação nacional.
Novos Papéis na NFS-e

Atualmente existem as figuras do Prestador e do Tomador, onde o prestador é quem executa o serviço, enquanto o tomador é quem o contrata. Com a nova reforma, passam a existir também os papéis de Adquirente e Destinatário. O adquirente é o responsável pelo pagamento do serviço, já o destinatário é quem efetivamente recebe o bem ou o serviço, podendo ou não ser o mesmo que o adquirente.

Papéis na NFS-e

Principais pontos da implementação

  • No cadastro de código de serviço fiscal, terá o campo para selecionar o indicador de operação: Código indicador de operação;

  • O cadastro de serviços terá o campo para informar o código de serviço fiscal completo;

  • O sistema irá enviar no JSON de envio para o e-Notas, os códigos necessários conforme a reforma tributária.

Acesse a área de vídeos e confira os tutoriais!!

Voltar ao topo