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Reforma tributária

Atualizado em: Out/2025

Aviso

Com a implementação da nova reforma tributária, não será necessário realizar configurações manuais no sistema M2. Os faturamentos de pedidos e as emissões de notas fiscais ocorrerão normalmente, com o sistema efetuando automaticamente o preenchimento dos códigos CST e cClassTrib, bem como o cálculo dos impostos correspondentes.

Prepare-se para a Reforma Tributária: Novos tributos entram em vigor em 2026.

Objetivo

A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a Reforma Tributária, que prevê a criação de dois novos tributos a serem destacados nos principais documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Os novos tributos são:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, composto pela soma do IBS estadual e do IBS municipal.

A implementação da Reforma ocorrerá de forma gradual. Em 2026, terá início a fase de testes, na qual os novos tributos serão aplicados com alíquotas reduzidas. Esse período servirá para que o Senado Federal e o Comitê Gestor do IBS possam avaliar os impactos da nova estrutura tributária e definir as alíquotas definitivas da CBS e do IBS.

Durante essa fase, as alíquotas de teste serão:

  • CBS: 0,9%
  • IBS estadual: 0,1%
  • IBS municipal: não haverá aplicação em 2026.

Dessa forma, o exercício de 2026 representará uma etapa preparatória e de adaptação, cujo propósito é assegurar uma transição segura, gradual e controlada para o novo modelo tributário nacional.

Nota técnica 2025.002 v.1.30 publicada em 03/10/2025, disponível no Portal da Nota fiscal Eletrônica.

Novas regras

O que muda no sistema M2

O sistema M2 conta com o Motor de Inteligência Tributária, uma funcionalidade automatizada que realiza a sugestão das classificações e dos cálculos de IBS e CBS conforme a legislação vigente. Essa melhoria simplifica o processo de parametrização fiscal, assegurando agilidade, precisão e conformidade durante o período de transição a partir de 2026.

IBS e CBS

Diagrama do motor de inteligência tributária:

Motor de inteligência tributária

  • No primeiro momento, os cálculos do IBS eCBS ocorrerão somente na emissão de notas fiscais de saída. Os cálculos não serão efetuados nos processos de pedidos e propostas;

  • Futuramente terá o IS (Imposto seletivo), porém, esse não terá incidência em 2026;

  • O destaque dos novos impostos deverá ser feito apenas por empresas do regime tributário NORMAL. Empresas do Simples Nacional e do Sublimite não precisam destacar;

  • A nova tributação exige o preenchimento de dois códigos obrigatórios:

    • CST (Código de Situação Tributária);
    • cClassTrib (Código de Classificação Tributária).

    O CST já está presente na estrutura dos impostos atuais; no entanto, as classificações utilizadas para CBS e IBS diferem daquelas aplicadas ao ICMS e IPI;

    O cClassTrib identifica a natureza da operação, de forma semelhante ao CFOP. Ambos os códigos são indispensáveis, pois definem o modo como o cálculo dos impostos será realizado.

  • O CST e cClassTrib determinarão se um item, por exemplo, terá uma redução de alíquota ou se precisará informar o bloco de tags, denominado “Tributação regular”;

  • Cada cClassTrib está vinculado a um CST;

  • São informados um CST e um cClassTrib para o IBS e para o CBS, respectivamente. Dessa forma, não é possível que um mesmo item possua um cClassTrib distinto entre o CBS e o IBS;

  • Na LC 214/2025, lei que regulamentou a reforma, constam anexos com listas de NCMs e NBSs que possuem benefícios como redução de alíquota. Cada uma dessas relações de NCM está vinculada a um cClassTrib;

  • Qual CST e cClassTrib deverão ser preenchidos em cada item?

    O sistema realiza a análise dos dados do pedido, considerando informações como o endereço do cliente, o tipo de operação, o NCM do item e o NBS do serviço. Caso o regime tributário da empresa seja diferente de Normal, o cálculo não será efetuado. Portanto, o cenário descrito aplica-se apenas a empresas enquadradas no regime Normal, durante a emissão de uma nota fiscal.

    • Sugestões por Tipos de operação:

      a. Bonificação e Amostra grátis: não há incidência de imposto caso a bonificação seja incondicionada, sugerido o CST 410 – Isenção e imunidade, com o cClassTrib 410001 - Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior;

      b. Transferência, Remessa, Retorno: transferências, remessas e retornos não são operações onerosas, logo não há incidência dos impostos, portanto sugere-se o CST 410 – Isenção e imunidade e o cClassTrib 410099 - Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente;

      c. Outros: como o tipo de operação “Outros” pode indicar diversas possibilidades, não tem-se como sugerir os códigos, logo caberá ao usuário preenchê-los durante a emissão da nota fiscal;

      d. Devolução de compra / Devolução de venda: serão sugeridos o CST e cClassTrib dos itens da nota referenciada;

      e. Venda:

      • Por primeiro o sistema verifica se o endereço do cliente da nota é no exterior, nesse caso, como exportações estão isentas da tributação, aplica-se o CST 410 – Isenção e imunidade, com o cClassTrib 410004 - Exportações de bens e serviços;
      • Caso não se trate de uma exportação, o sistema verifica o NCM do item. Se o NCM constar em algum dos anexos da LC 214, são sugeridos o CST e o cClassTrib correspondentes ao anexo;
      • Se o NCM não estiver presente em nenhum anexo, o sistema sugere a tributação integral, utilizando o CST 000 – Tributação Integral e o cClassTrib 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

      f. Serviço: segue a mesma regra da operação Venda porém, em vez de utilizar o NCM, é utilizado o NBS.

  • No processo Compras, terá a incidência dos impostos nas notas de emissão própria. A lógica para sugestão do CST e cClassTrib será a mesma;

  • Outras questões envolvendo os novos impostos:

    • Tributação regular: alguns cClassTrib exigem o preenchimento da tributação regular. Nesse caso, a tributação regular informa ao fisco como seria a tributação do item caso não houvesse suspensão do tributo. É necessário, portanto, informar um segundo CST e um segundo cClassTrib, correspondentes à tributação que seria aplicada na ausência da suspensão.

    • Redução de alíquota: alguns cClassTrib possuem alíquotas reduzidas. Nesses casos, aplica-se um percentual de redução à alíquota do CBS e do IBS, obtendo-se a alíquota efetiva, que é utilizada para o cálculo do tributo.

Cálculos do CBS, IBS UF e IBS MUN

Exemplo com tributação padrão

  • Item 1: valor = 6000,00
  • CST: 000 - Tributação integral
  • cClassTrib: 000001
  • Alíquota IBS UF: 0,1%
  • Alíquota IBS Mun: 0,0%
  • Alíquota CBS: 0,9%

  • Valor IBS UF= 6.000 x 0,1%
  • Valor IBS UF= 6.000 x 0,001
  • Valor IBS UF = 6

  • Valor CBS = 6.000 x 0,9%
  • Valor CBS = 6.000 x 0,009
  • Valor CBS = 54

Exemplo com redução de alíquota

  • Item 1: valor = 7000,00
  • CST: 000 - Tributação integral
  • cClassTrib: 200032
  • Alíquota CBS: 0,9%
  • Alíquota IBS UF: 0,1%
  • Alíquota IBS Mun: 0,0%
  • Percentual de redução de alíquota do IBS: 60%
  • Percentual de redução de alíquota do CBS: 60%

  • Alíquota reduzida = Alíquota x (1 - (Percentual de redução/100))
  • Alíquota reduzida de IBS UF = 0,1 x (1 - 0,6)
  • Alíquota reduzida de IBS UF = 0,1 x 0,4
  • Alíquota reduzida de IBS UF = 0,04%

  • Valor IBS UF = 7.000,00 x 0,04%
  • Valor IBS UF = 7.000,00 x 0,0004
  • Valor IBS UF = 2,80

  • Alíquota reduzida = Alíquota x (1 - (Percentual de redução/100))
  • Alíquota reduzida de CBS = 0,9 x (1 - 0,6)
  • Alíquota reduzida de CBS = 0,9 x 0,4
  • Alíquota reduzida de CBS = 0,36%

  • Valor CBS = 7.000,00 x 0,36%
  • Valor CBS = 7.000,00 x 0,0036
  • Valor CBS = 25,20

Exemplo de incidência com tributação regular

  • Item 1: valor = 2000,00
  • CT: 550 - Suspensão
  • cClassTrib: 550002
  • Alíquota CBS = 12%
  • Alíquota IBS UF = 8%
  • Alíquota IBS Mun = 7%

Como trata-se de CST 550, as alíquotas passam a ser 0,0%

  • Alíquota CBS = 0,0%
  • Alíquota IBS UF = 0,0%
  • Alíquota IBS Mun = 0,0%

  • Valor de CBS = 2000,00 x 0%
  • Valor de CBS = 0,00

  • Valor de IBS UF = 2000,00 x 0%
  • Valor de IBS UF = 0,00

  • Valor de IBS Mun = 2000,00 x 0%
  • Valor de IBS Mun = 0,00

Grupo de tributação regular

  • Valor de CBS tributação regular = 2000,00 x 12%
  • Valor de CBS tributação regular = 240,00
  • Valor de IBS UF tributação regular = 2000,00 x 8%
  • Valor de IBS UF tributação regular = 160,00
  • Valor de IBS Mun tributação regular = 2000,00 x 7%
  • Valor de IBS Mun tributação regular = 140,00

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