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Desoneração do ICMS

Atualizado em: Jul/2023

Objetivo

O ICMS desonerado é um desconto tributário que corresponde ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas.

O Sefaz de SC, por meio do ATO DIAT Nº 79/2022

Instituir a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

O disposto neste artigo se aplica à:

  • I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1º de novembro de 2023;

  • II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1º de novembro de 2023.

Será tratado: diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS. O contribuinte deverá informar um código de ajuste “cBenef - Código de Benefício Fiscal", para cada tipo de isenção utilizada no período de apuração, englobando a totalidade dos valores apropriados no respectivo mês.

Atualmente o campo valor do ICMS Desonerado é alimentado nas operações do Suframa, ajustado para atender a obrigatoriedade acima.

Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm

Sobre a resolução SEFAZ nº 13/2019 e 79/2022

Quando uma empresa, em virtude de algum benefício fiscal, pagará menos imposto do que o previsto em situações normais, esse valor pode ser considerado uma desoneração do imposto.

Todo contribuinte de ICMS, do regime normal, que possui benefício fiscal, emitente de NF-e ou NFC-e, precisa destacar a informação de ICMS desonerado no XML.

Motivos da desoneração

Uma empresa que vende um produto isento de ICMS, não tem nenhum valor de ICMS a pagar sobre essa venda. Então, o valor que a empresa deixou de pagar de ICMS pode ser considerado como uma desoneração, pois, a empresa deixou de ser onerada neste imposto.

Motivos da desoneração

Benefícios

Os códigos cBenef possuem 6 dígitos precedidos pela sigla "SC". A estrutura de códigos se organiza da seguinte maneira:

Benefícios

  • SC80: Não incidência;

  • SC81: Isenção;

  • SC82: Redução da base de cálculo;

  • SC83: Diferimento;

  • SC84: Suspensão;

  • SC85: Crédito presumido.

Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST___1_.pdf

Cálculo do ICMS desonerado

O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma.

Na NF-e modelo 55 ou na NFC-e modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números.

Segue a relação do CST do ICMS:

CST do ICMS

Fonte: https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360012274453-Regra-Tributaria-CST-Tributa%C3%A7%C3%A3o-do-ICMS

Para cada CST é possível informar o motivo de desoneração, segue releção entre CST e motivo:

Motivo de desoneração por CST

Observação

Os itens riscados não serão considerados para o cálculo.

Este cálculo pode ser realizado de algumas maneiras, sendo elas:

CST 30 e CST 40

Para o cálculo de isenção do CST 30 e CST 40, será considerado as seguintes informações:

  • Preço na Nota Fiscal = Preço total do item digitado pelo usuário (ValorUn * Quant.);

  • A base se dá pelo cálculo interno, ICMS por dentro (alíquota configurada na UF do cliente da nota), conforme lei complementar 87/96.

Cálculo CST 30 e CST 40

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 37,50;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "SC810040";

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

Exceção

Caso exista benefício do SUFRAMA, o valor do ICMS desonerado é o valor do ICMS SUFRAMA.
Valor ICMS desonerado = Valor ICMS Suframa

CST 20 e CST 70

Para o cálculo de redução na base de cálculo do CST 20 e CST 70, será considerado as seguintes informações:

  • Preço na Nota Fiscal = Preço total do item digitado pelo usuário (ValorUn * Quant.);

  • A base se dá pelo cálculo interno, ICMS por dentro (alíquota configurada na UF do cliente da nota), conforme lei complementar 87/96;

  • Também é aplicada a alíquota da redução da base.

Cálculo CST 20 e CST 70

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 0,20;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "RJ802164";

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

CST 41

Para o cálculo de não incidência do CST 41, o Valor ICMS desonerado é Zero.

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 0,00;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "SC800011";

Importante

O valor total da nota não é afetado.

CST 50

Para o cálculo de suspensão do CST 50, será considerado as seguintes informações:

  • Preço na nota = Preço total do item digitado pelo usuário (ValorUn * Quant.);

  • Sua base se dá pelo cálculo interno, ICMS por dentro (alíquota configurada na UF do cliente da nota), conforme lei complementar 87/96.

Cálculo CST50

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 573,49;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "SC840007";

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

Cálculo do total da nota fiscal

Existem empresas que incluem o valor ICMS no valor unitário do item, assim não será possível identificar se deve ou não deduzir a desoneração do ICMS do total da nota.

Por este motivo esta regra será definida via parametrização.

Exemplo

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Parametrização

Tipos de saída

No cadastro de Tipo de saída, na aba ICMS, disponível no Módulo Vendas > Listas, foram adicionados os seguintes campos:

  • Calcula desoneração do ICMS: com o informativo "para contribuintes do regime normal que possuem benefício fiscal", quando selecionado:

    • SIM irá realizar o cálculo de desoneração do ICMS;

    • NÃO o cálculo não será realizado;

  • Composição do valor total da nota: quando marcado o parâmetro (-) Valor ICMS desonerado, o valor do ICMS desonerado será deduzido do total e por consequência irá abater também o valor do contas a receber, base de cálculo de comissão e valor contábil.

Tipo de saída

Exceção fiscal do ICMS

No cadastro de Exceção fiscal do ICMS, na aba Alterações no ICMS, disponível no Módulo Contábil > Listas, foi adicionado os campos:

  • Motivo desoneração do ICMS, onde é possível selecionar um motivo de desoneração;

  • Composição do valor total da nota: quando marcado o parâmetro (-) Valor ICMS desonerado, o valor do ICMS desonerado será deduzido do total e por consequência irá abater também o valor do contas a receber, base de cálculo de comissão e valor contábil.

Exceção fiscal do ICMS

Redução da base de cálculo do ICMS

No cadastro de Redução da base de cálculo do ICMS, disponível no Módulo Contábil > Listas, foi adicionado o campo Motivo desoneração do ICMS, onde é possível selecionar um motivo de desoneração.

Redução da base de cálculo do ICMS

Notas fiscais de saída - Editar item

Ao editar um item de uma nota fiscal de saída, foi adicionado o campo Motivo desoneração do ICMS, onde é possível selecionar um motivo de desoneração.

Notas fiscais de saída - Editar item

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