Base de cálculo dos impostos CBS e IBS
Atualizado em: Dez/2025
Aviso
Com a implementação da nova reforma tributária, não será necessário realizar configurações manuais no sistema M2. Os faturamentos de pedidos e as emissões de notas fiscais ocorrerão normalmente, com o sistema efetuando automaticamente o preenchimento dos códigos CST e cClassTrib, bem como o cálculo dos impostos correspondentes.
Prepare-se para a Reforma Tributária: Novos tributos entram em vigor em 2026.
Objetivo
A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a Reforma Tributária, que prevê a criação de dois novos tributos a serem destacados nos principais documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sendo eles: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Com isso o sistema passará a desconsiderar os impostos de ICMS, PIS/COFINS e ISS da base de cálculo dos novos impostos IBS e CBS, conforme previsto no Art. 12º, §2º, inciso V da LC 214. Essa adequação garante alinhamento às normas tributárias vigentes e proporciona maior precisão no cálculo dos novos tributos.
O que muda no sistema M2
Cálculos do CBS, IBS subtraindo os atuais tributos
-
O sistema irá calcular automaticamente os impostos CBS e IBS subtraindo os atuais tributos de sua base:
- ICMS
- PIS
- COFINS
- ISS
Exemplo
- Valor da nota: 100,00
- Valor de ICMS: 17,00
- Valor de PIS: 1,65
- Valor de COFINS: 3,00
- Base de cálculo do CBS = 100,00 - 17,00 - 1,65 - 3,00
- Base de cálculo do CBS = 78,35
Observação
- Esses cálculos aplicam-se nos processos de notas fiscais de entrada, saída e notas de serviços.
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