Benefício fiscal
Atualizado em: Mar/2022
Redução BC ICMS ST RS
Os itens classificados no NCM 1902.11.00 estão sujeitos ao regime de substituição tributária no estado do Rio Grande de Sul. Há um benefício fiscal nos itens que compõem a cesta básica, que prevê a redução da base de cálculo do ICMS ST e no ICMS de dedução, conforme Artigo 23, Inciso II, do Livro I do RICMS/RS-1997, acesso em: Artigo 23 - Porta de Legislação e Jurisprudência.
Informação
O sistema M2 foi alterado para aplicar a redução na BC do ICMS ST e no ICMS de dedução conforme a legislação.
Para melhor entender o que mudou no sistema
Como o M2 funcionava
Para calcular o ICMS ST, o sistema M2 aplicava a alíquota do ICMS da UF de destino à base da ST. Posterior, descontava o valor do ICMS próprio chegando ao valor do ICMS ST. O "valor do ICMS próprio" era o valor do ICMS que estava destacado na nota. Com o surgimento de um cenário onde o ICMS que deve ser descontado da ST é diferente do ICMS destacado na nota, foi necessárias alterações no sistema para atender esse novo cenário.
Para entender melhor a situação, segue exemplos onde existe redução na base do ICMS ST:
O cálculo descrito acima é perfeitamente suportado pelo M2. Deve-se observar que foi subtraído o "Valor do ICMS próprio" do "Valor do ICMS ST".
Porém no novo cenário, o "Valor do ICMS próprio" é diferente do valor subtraído do "Valor do ICMS ST", segue o exemplo:
Nesse novo cenário deve-se observar que o "Valor do ICMS próprio" é de R$ 120,00 porém o valor subtraído da ST é de R$ 72,00.
O que foi alterado
-
Foi adicionado o campo Aplica redução na base do ICMS deduzido da ST para atender esta necessidade. A função está disponível nos cadastros abaixo, cujo acesso é realizado pelo Módulo Contábil > Listas:
-
Exceção fiscal do ICMS > aba Alterações no ICMS;
-
Substituição tributária > aba Cálculo;
-
Redução de base de cálculo do ICMS;
Com este campo marcado, o sistema M2 aplica a redução da ST na base do ICMS que será deduzido da ST, sem aplicar a redução no ICMS próprio destacado na nota, conforme exemplificado acima.
Cabe ressaltar que, na tela de cadastro de Redução de base de cálculo do ICMS, o novo campo só poderá ser marcado quando o campo Modalidade for "ICMS ST" (Novo > ICMS ST). O sistema exibirá uma mensagem de alerta ao Salvar o cadastro.
Aviso
Ao lado do novo campo, foi disponibilizado o ícone "i" exibindo o informativo sobre o impacto da aplicação no cálculo da ST.
-
-
Esse novo cenário, acaba gerando consequências no processo de Entrada, devido que as empresas lançam a entrada de notas que foram emitidas com esse tipo de ICMS ST e não podem se creditar de todo o ICMS da nota.
O sistema M2 não permite crédito parcial deste imposto, sendo assim faz-se necessário configurar também um percentual de redução para o ICMS de entrada. Isso fará com que o ICMS da nota do M2 fique diferente do ICMS do XML, mas isso não é um problema, pois impostos são escrituras com enfoque no declarante, logo, é aceitável que o ICMS do XML fique diferente do ICMS do M2.
O importador de XML do sistema M2 sempre copia o ICMS que consta no XML e foi ajustado de modo que essa solução também funcione para importação.
Dica
Download do processo de configuração da redução da base de cálculo do ICMS ST RS: Como configurar o processo de Benefício fiscal.