Custo do item
Atenção
Todos os processos descritos neste manual são baseados na Nova entrada do sistema M2!
Conceitos
Custo do item
O custo do item é calculado através das entradas de notas fiscais no estoque, com base no seu valor líquido, deduzindo os impostos creditados, somando os impostos não creditados e outras despesas variáveis da compra. Conforme o sistema é alimentado com as notas, o custo do item é atualizado gerando o custo médio ou exibindo apenas o último custo.
Acesso em: Módulo Vendas > Itens e serviços > Aba Custos/Reposição.
No sistema M2 têm-se os campos “Preço de reposição” e o “Último custo” no cadastro do item, onde:
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Preço de reposição: é o valor unitário do item destacado na nota;
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Último custo: é o preço de reposição com aplicação da fórmula.
Imposto por fora e imposto por dentro
Para o entendimento dos impostos que são creditados, é importante tomar ciência das regras conhecidas como Impostos por fora e Impostos por dentro.
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Impostos por fora: são todos os impostos que não estão embutidos no valor unitário do item, portanto, são somados ao total do documento fiscal. São exemplos de impostos por fora:
✔ IPI, ICMS ST, FCP, ICMS ST FCP.
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Impostos por dentro: são os impostos que estão embutidos no valor unitário do item, portanto, NÃO são somados ao total do documento fiscal. São exemplos de impostos por dentro:
✔ ICMS, PIS, COFINS, CSL, ISS.
Resumindo:
Imposto por fora:
✔️ Se Creditado estiver marcado: não faz nada com o valor;
✔️ Se não marcado para creditar: deve-se somar ao valor do custo.
Imposto por dentro:
✔️Se Creditado estiver marcado: deve-se abater no valor do custo;
✔️Se não marcado para creditar: não faz nada com o valor.
Credita e não credita
No Tipo de entrada, têm-se as opções de configuração para creditar ou não os impostos. Essas informações variam conforme o regime tributário.
Acesso em Módulo Compras > Listas > Tipos de entrada > Aba Custo.
Aplicação do custo
Na regra de negócio para aplicação do custo, se for creditado de impostos por fora, não são somados ao valor do item, entretanto, também não são abatidos.
Exemplo 01:
✔️ Fórmula aplicada: Valor do item – ICMS
Neste caso, como o IPI está creditado, não afeta o custo do item.
Exemplo 02:
✔️ Fórmula aplicada: Valor do item – ICMS + IPI
Nesse caso, o IPI não creditado é somado ao custo do item.
Exemplo 03:
✔️ Cenário:Ao lançar a nota de entrada Nacional contendo os seguintes dados:
O Sistema vai calcular da seguinte forma:
Abaixo segue a fórmula utilizada para o cálculo do custo de aquisição do item.
Existem duas fórmulas distintas, as fórmulas para notas fiscais nacionais e as notas fiscais de importação.
Regra do sistema M2
O ICMS ST por padrão, sempre vem como destacado, porém, se na Exceção fiscal a Modalidade de pagamento do ICMS ST for "Antecipação", o sistema NÃO efetua o destaque do ICMS ST.
Sendo assim, o "Valor do ICMS ST não creditado" é somado ao custo somente quando houver destaque do imposto.
Crédito de impostos e o cálculo do custo
Quando uma nota fiscal de compra é lançada, possui impostos (na maior parte da vezes). Geralmente a empresa pode se creditar destes impostos, isso significa que, no final do mês, quando a empresa for pagar seus próprios impostos, ela pode abater os impostos creditados, diminuindo assim, o valor do imposto a pagar. Por esse motivo, os impostos creditados são abatidos do custo do item.
➡️ Exemplo 1:
Suponha uma compra de um item a R$100,00 com R$17,00 de ICMS creditado. Nesse cenário o custo será R$ 83,00, porque aquele ICMS creditado é uma espécie de cheque no valor de R$17,00 que foi recebido com o item (um cheque que pode ser usado para pagar os impostos).
Esse exemplo é válido para os chamados Impostos por dentro (ICMS, PIS, COFINS, ISS, INSS, IRRF, CSLL). Este tipo de imposto não soma no total da nota por que já estão embutidos no preço.
Também existem os Impostos por fora, são aqueles impostos que somam no total da nota (a ST e o IPI são exemplos deste tipo de imposto), como visto no tópico Imposto por fora e imposto por dentro.
Estes impostos também podem ser creditados, mas no caso deles, a lógica para o cálculo do custo é um pouco diferente.
➡️ Exemplo 2:
Suponha que aquele mesmo item de R$100,00 teve R$25,00 de ST creditado. Nesse cenário, foi desembolsado R$125,00 pelo item, mas seu custo será de apenas R$100,00, pois o valor de R$25,00 também podem ser considerado um cheque que pode ser usado para pagar os impostos.
Existem alguns casos onde a empresa não pode se creditar dos impostos, quando isso acontece, o valor do imposto não é deduzido do custo do item.
➡️ Exemplo 3:
A empresa comprou um item de R$100,00 com R$17,00 de ICMS e R$25,00 de ST. Nesse caso a empresa desembolsou R$125,00 (sendo 100,00 do item + 25,00 de ST). O custo, nesse cenário, também será de R$125,00, pois nenhum imposto foi abatido do custo.
Ressarcimento
- O que é ressarcimento?
Suponha o seguinte cenário: sua empresa comprou um item e a nota possui ICMS e ST, mas sua empresa não se creditou dos impostos. Agora suponha que sua empresa fez uma venda para outro estado e, por causa disso, o governo permitiu sua empresa se creditar do ICMS e da ST referente à peça que foi vendida. Isso é chamado de ressarcimento.
Nesse cenário o custo foi calculado considerando que não existe credito desses impostos. Então, quando o sistema efetuar o cálculo de margem, só terá o custo sem o crédito de ICMS e da ST. Para resolver este caso, foi disponibilizado, algum tempo atrás, o "custo fora do estado", este novo custo sempre considera a ST como creditada. Assim, o sistema consegue ter dois custos para o cálculo de margem: um para ser usado nas operações internas e outro para ser usado nas operações interestaduais.
Porém, foi realizado uma alteração na fórmula do cálculo para fora do estado: nesse cálculo, quando o item possui ICMS e ICMS ST, o valor do ICMS será subtraído do cálculo do custo fora do estado, independente se está creditado ou não.
O cálculo que o sistema faz é o seguinte:
Para conferir o custo médio, após lançar uma nota de entrada, basta acessar a tela de consulta de custo.
Acesso em: Módulo Estoque > Itens e serviços > Selecionar um item > Botão mais opções > Custo médio Online.
Após abrir a tela de "Consulta de custo médio on-line" deve-se informar o Almoxarifado do item (o almoxarifado informado na nota de entrada). Clicar no botão "Consultar" e conferir os campos "Total custo médio" e "Total custo médio fora do estado".
Processos
Operações que afetam o custo:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MANUAL
Ao cadastrar um Conhecimento de transporte manual e vincular uma Nota fiscal de entrada, será efetuado o rateio do custo do item.
Caso a nota vinculada não afete o custo o sistema irá exibir a seguinte mensagem:
A nota fiscal XXXXX vinculada não afeta o custo. Apenas notas fiscais que afetam o custo, podem ter rateios de frete.
Situações onde a nota vinculada não afete o custo:
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Existem CT-e's que vem com nota fiscal de saída vinculada no CT-e. Nesse caso a nota fiscal de saída não afeta custo, portanto, será exibida essa mensagem;
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Quando a nota fiscal de entrada vinculada ao CT-e não movimentar estoque, pode ser o caso de notas fiscais de materiais de uso e consumo.
Como é efetuado o rateio:
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Custo da nota = faz o totalizador de todas as notas vinculadas (todos os itens);
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Custo da nota = (custo do item / custo total dos movimentos das notas vinculadas) * valor do frete;
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Faz a entrada no estoque sem quantidade, só o valor. No Relatório Extrato de estoque mostra o movimento de CT-e (entrada);
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No cadastro do item, aba Custo / Reposição, coluna Motivo, mostra o histórico da alteração como Custo alterado pelo lançamento de CT-e;
Exemplo de cálculo do rateio:
Cenário: Nota fiscal de entrada com dois itens no total de R$407,54
Observação
Se cancelar a nota fiscal de entrada vinculada ao Conhecimento de transporte, o sistema irá emitir uma mensagem de alerta, não permitindo efetuar o processo. Será necessário cancelar o conhecimento de transporte para ser cancelado a movimentação de estoque (sendo possível conferir no Extrato de estoque) e no cadastro do item, será registrado um novo evento para o movimento com o devido estorno.
Quando for uma Nota de transferência irá mostrar a movimentação apenas no extrato de estoque, não irá atualizar o cadastro do item (Histórico).
Acesso em: Módulo Estoque > Itens e serviços > Novo > Aba Custos / Reposição > Histórico.
NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
Para nota de importação a base do custo é o valor aduaneiro.
Como funciona:
✔️ Pega-se o Valor aduaneiro aplica-se o cálculo conforme cada imposto (conforme exposto abaixo) e divide-se pela quantidade de itens da nota.
No cadastro de Nota fiscal de entrada de uma nota de importação, deve-se clicar na lupa do item, na aba Itens:
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Aba II: não se deve creditar de nenhum imposto dessa guia. O cálculo do imposto fica: Valor aduaneiro + Despesas aduaneiras + Valor do IOF + Valor do II;
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Aba IPI: aqui aplica-se a regra do Imposto por dentro e por fora. Quando o valor do IPI estiver marcado como “Creditado”, ele não é somado no custo do item e também não é abatido do valor, apenas deve-se passar direto por ele. Resumindo, quando um imposto por fora, nesse caso o IPI, estiver creditado deve-se deixar de somar no custo final. Se não tivesse marcado como creditado, seria somado ao valor;
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Aba ICMS: Na importação, o ICMS é considerado imposto por fora. Se não estiver marcado como Creditado deve-se somar ao valor do custo, se estiver marcado, não se faz nada com o valor;
⚠️ Importante: regra específica para nota de importação:
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Aba PIS/COFINS: SEMPRE irá somar ao custo o valor de PIS e COFINS, independentemente de estar creditado ou não;
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Aba Outros: aqui somam-se ao custo o Valor de frete, Seguro e Outras despesas. Para nota de importação o campo Valor crédito simples nunca é preenchido, sendo assim não entra no cálculo. O Valor ICMS ST é considerado imposto por fora, se a opção Creditado estiver marcada, não se faz nada com o valor, se estiver desmarcada, deve-se somar ao valor do custo.
Exemplo de cálculo nota de importação:
No Cadastro do item, aba Custos / Reposição, pode-se conferir o Preço da reposição e o valor do último custo.
NOTA FISCAL DE ENTRADA NACIONAL
Para nota nacional calcula o custo com base no valor total bruto.
Como funciona:
✔️ Pega-se o Valor total bruto aplica-se o cálculo conforme cada imposto (conforme exposto abaixo) e divide-se pela quantidade de itens da nota.
No cadastro de Nota fiscal de entrada de uma nota nacional, deve-se clicar na lupa do item, na aba Itens:
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Aba IPI: o IPI é um imposto por fora, quando o valor do IPI não estiver marcado como “Creditado”, ele é somado no custo do item;
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Aba ICMS: o ICMS é um imposto por dentro, quando o valor do ICMS não estiver marcado como “Creditado”, não se faz nada. Se marcado como creditado, deve-se diminuir do custo;
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Aba ICMS: o ICMS ST é um imposto por fora, quando o valor do ICMS ST não estiver marcado como “Creditado”, deve-se somar ao custo. Se não estiver marcado como creditado, não deve ser feito nada;
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Aba PIS/COFINS: aqui aplica-se a regra do credita e não credita. PIS/COFINS são imposto por dentro, logo se estiver marcado como “Creditado”, deve-se abater do custo. Se não estiver marcado, não se fez nada;
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Aba Outros: frete, seguro e outras despesas somam ao valor do custo. O Valor crédito simples deve-se abater do custo.
Exemplo de cálculo nota fiscal nacional:
✔️ DICA
👉 Para conferir o custo deve-se usar o relatório Extrato de estoque com custo. Esse relatório tem a função de listar as informações necessárias para auditoria do custo médio do item.
Observação
O relatório realiza o agrupamento dos movimentos por conta contábil e filial. Portanto, as colunas Quant. acumulado e Custo acumulado, são alimentadas com os dados disponíveis em cada conta contábil por filial.
Acesso em: Estoque > Relatórios > Extrato de estoque com custo.