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Desoneração do ICMS

Atualizado em: Jul/2023

Objetivo

O ICMS desonerado é um desconto tributário que corresponde ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas.

O Sefaz de SC, por meio do ATO DIAT Nº 79/2022

Instituir a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

O disposto neste artigo se aplica à:

  • I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1º de novembro de 2023;

  • II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1º de novembro de 2023.

Será tratado: diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS. O contribuinte deverá informar um código de ajuste “cBenef - Código de Benefício Fiscal", para cada tipo de isenção utilizada no período de apuração, englobando a totalidade dos valores apropriados no respectivo mês.

Atualmente o campo valor do ICMS Desonerado é alimentado nas operações do Suframa, ajustado para atender a obrigatoriedade acima.

Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm

Sobre a resolução SEFAZ nº 13/2019 e 79/2022

Quando uma empresa, em virtude de algum benefício fiscal, pagará menos imposto do que o previsto em situações normais, esse valor pode ser considerado uma desoneração do imposto.

Todo contribuinte de ICMS, do regime normal, que possui benefício fiscal, emitente de NF-e ou NFC-e, precisa destacar a informação de ICMS desonerado no XML.

Motivos da desoneração

Uma empresa que vende um produto isento de ICMS, não tem nenhum valor de ICMS a pagar sobre essa venda. Então, o valor que a empresa deixou de pagar de ICMS pode ser considerado como uma desoneração, pois, a empresa deixou de ser onerada neste imposto.

Motivos da desoneração

Benefícios

Os códigos cBenef possuem 6 dígitos precedidos pela sigla "SC". A estrutura de códigos se organiza da seguinte maneira:

Benefícios

  • SC80: Não incidência;

  • SC81: Isenção;

  • SC82: Redução da base de cálculo;

  • SC83: Diferimento;

  • SC84: Suspensão;

  • SC85: Crédito presumido.

Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST___1_.pdf

Cálculo do ICMS desonerado

O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma.

Na NF-e modelo 55 ou na NFC-e modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números.

Segue a relação do CST do ICMS:

CST do ICMS

Fonte: https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360012274453-Regra-Tributaria-CST-Tributa%C3%A7%C3%A3o-do-ICMS

Para cada CST é possível informar o motivo de desoneração, segue releção entre CST e motivo:

Motivo de desoneração por CST

Observação

Os itens riscados não serão considerados para o cálculo.

Este cálculo pode ser realizado de algumas maneiras, sendo elas:

CST 30 e CST 40

Para o cálculo de isenção do CST 30 e CST 40, será considerado as seguintes informações:

  • Preço na Nota Fiscal = Preço total do item digitado pelo usuário (ValorUn * Quant.);

  • A base se dá pelo cálculo interno, ICMS por dentro (alíquota configurada na UF do cliente da nota), conforme lei complementar 87/96.

Cálculo CST 30 e CST 40

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 37,50;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "SC810040";

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

Exceção

Caso exista benefício do SUFRAMA, o valor do ICMS desonerado é o valor do ICMS SUFRAMA.
Valor ICMS desonerado = Valor ICMS Suframa

CST 20 e CST 70

Para o cálculo de redução na base de cálculo do CST 20 e CST 70, será considerado as seguintes informações:

  • Preço na Nota Fiscal = Preço total do item digitado pelo usuário (ValorUn * Quant.);

  • A base se dá pelo cálculo interno, ICMS por dentro (alíquota configurada na UF do cliente da nota), conforme lei complementar 87/96;

  • Também é aplicada a alíquota da redução da base.

Cálculo CST 20 e CST 70

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 0,20;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "RJ802164";

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

CST 41

Para o cálculo de não incidência do CST 41, o Valor ICMS desonerado é Zero.

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 0,00;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "SC800011";

Importante

O valor total da nota não é afetado.

CST 50

Para o cálculo de suspensão do CST 50, será considerado as seguintes informações:

  • Preço na nota = Preço total do item digitado pelo usuário (ValorUn * Quant.);

  • Sua base se dá pelo cálculo interno, ICMS por dentro (alíquota configurada na UF do cliente da nota), conforme lei complementar 87/96.

Cálculo CST50

No XML os seguintes campos serão preenchidos:

  • Campo "vICMSDeson" com o resultado do cálculo, neste exemplo é o valor de R$ 573,49;

  • Campo "motDescICMS" com "9 - Outros";

  • Campo "cBenef" com o código de benefício fiscal na UF "SC840007";

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

  • Na Informação complementar é apresentado o resultado do cálculo:

    Informação complementar

Cálculo do total da nota fiscal

Existem empresas que imbutem o valor ICMS no valor unitário do item, assim não será possível identificar se deve ou não deduzir a desoneração do ICMS do total da nota.

Por este motivo esta regra será definida via parametrização.

Exemplo

Parametrização

Tipos de saída

No cadastro de Tipo de saída, na aba ICMS, disponível no Módulo Vendas > Listas, foram adicionados os seguintes campos:

  • Calcula desoneração do ICMS: com o informativo "para contribuintes do regime normal que possuem benefício fiscal", quando selecionado:

    • SIM irá realizar o cálculo de desoneração do ICMS;

    • NÃO o cálculo não será realizado;

  • Composição do valor total da nota: quando marcado o parâmetro (-) Valor ICMS desonerado, o valor do ICMS desonerado será deduzido do total e por consequência irá abater também o valor do contas a receber, base de cálculo de comissão e valor contábil.

Tipo de saída

Exceção fiscal do ICMS

No cadastro de Exceção fiscal do ICMS, na aba Alterações no ICMS, disponível no Módulo Contábil > Listas, foi adicionado os campos:

  • Motivo desoneração do ICMS, onde é possível selecionar um motivo de desoneração;

  • Composição do valor total da nota: quando marcado o parâmetro (-) Valor ICMS desonerado, o valor do ICMS desonerado será deduzido do total e por consequência irá abater também o valor do contas a receber, base de cálculo de comissão e valor contábil.

Exceção fiscal do ICMS

Redução da base de cálculo do ICMS

No cadastro de Redução da base de cálculo do ICMS, disponível no Módulo Contábil > Listas, foi adicionado o campo Motivo desoneração do ICMS, onde é possível selecionar um motivo de desoneração.

Redução da base de cálculo do ICMS

Notas fiscais de saída - Editar item

Ao editar um item de uma nota fiscal de saída, foi adicionado o campo Motivo desoneração do ICMS, onde é possíve selecionar um motivo de desoneração.

Notas fiscais de saída - Editar item

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