GNRE 2.0
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais 2.0
Conceitos
GNRE é uma guia para recolhimento de tributos estaduais. Quando uma empresa precisa pagar determinados tributos, ela emite uma GNRE e paga esta guia no seu banco de preferência. Alguns impostos precisam ser pagos apenas no mês subsequente, mas outros impostos precisam ser pagos logo após o faturamento. Por isso, o sistema M2 permite a emissão de GNRE diretamente pela tela de registros de notas fiscais.
O sistema M2 trata especificamente sobre os impostos ICMS ST (divididos em Retenção e Antecipação) e sobre FCP (Fundo de Combate a Pobreza).
Em 2020 a SEFAZ publicou a nova versão do web service para emissão de GNRE e durante um período aceitaram as versões 1.0 e 2.0 do XML, porém em março desse ano foi o fim do período para receber a versão 1.0, sendo necessário a adequação para a nova versão.
👉 Confira mais informações, acesse o Portal GNRE
Parametrização
É necessário configurar a GNRE para cada estado, deve-se acessar Início > Parametrização > Fiscal > GNRE - Configurações.
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Tipo: tipo de GNRE emitida: ICMS ST Retenção, ICMS ST Antecipação e FCP;
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UF: Unidade da federação que será favorecida pela GNRE, isto é, é a UF do endereço da nota fiscal de saída.
Para configurar, basta informar o Tipo e a UF e clicar no botão "Carregar configuração", os dados dos campos Código e Detalhamento da receita serão carregados automaticamente. Os demais campos devem ser informados.
👉 Pode-se configurar todos os estados, as configurações ficam salvas no banco de dados.
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Código da receita: corresponde ao tributo que se deseja recolher. Esse código é o código da receita na Sefaz. Consulte o site: Portal GNRE para conhecer as receitas disponíveis. O M2 trabalha somente com as receitas abaixo:
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100048 - ICMS Substituição Tributária por Apuração;
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100080 - ICMS Recolhimentos Especiais;
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100099 - ICMS Substituição Tributária por Operação;
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100102 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação;
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100110 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração;
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100129 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
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100137 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração;
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Detalhamento da receita: corresponde ao detalhamento do tributo que deseja recolher, nem toda UF x Receita obriga a ter o detalhamento, para mais detalhes consulte o Portal GNRE;
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Tipo de contribuinte: têm-se as opções "Filial" e "Cliente", essa configuração define se o nome do emitente na guia da GNRE será a "filial que emitiu a nota" ou o "cliente da nota fiscal";
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Dias p/ vencto da guia: define a data de vencimento da guia com base na data de emissão da Nota fiscal + Dias p/ vencto. Lembrando que as guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema da GNRE;
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Emissor: pode ser "on-line" ou "off-line". Emissão on-line tem integração com o Portal GNRE, onde o sistema M2 envia os dados on-line. Requer configuração do DF-e (para tal deve-se entrar em contato com o suporte M2). Emissão off-line disponibiliza o arquivo texto e em XML para importar no software GNRE da Sefaz (esta operação não está implementada).
Aviso
O M2 suporta a configuração on-line.
Processos
Como emitir uma GNRE
Na tela de consulta de notas fiscais de saída (Vendas > Notas fiscais de saída), deve-se selecionar a(s) nota(s), clicar no botão Mais opções > GNRE > Gerar GNRE e selecionar o tipo de opção de GNRE que deseja: ICMS ST Retenção, ICMS ST Antecipação ou FCP.
Como funciona a emissão da GNRE:
O sistema M2 carrega os dados da nota e faz algumas validações, por exemplo:
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Status da nota deve ser "finalizado";
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Se for uma NF-e (o que praticamente é obrigatório a ser com a GNRE 2.0), o status de autorização deve ser "100 - Autorizado o uso da NF-e;"
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Valida se existe a configuração da GNRE para a "UF" e "tipo" selecionados, se não existir, o sistema exibe uma mensagem de alerta, informando como fazer a configuração;
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Valida se existe o valor do imposto para emitir uma GNRE conforme o tipo selecionado, por exemplo: suponha que foi solicitado uma guia de FCP, se o imposto não estiver informado na nota fiscal, a GNRE não será gerada. O sistema exibirá uma mensagem informando que a nota fiscal não possui o valor do imposto.
✔️ Com os dados válidos, o sistema M2 faz a primeira comunicação com o novo GNRE 2.0:
1. Envia os dados e o sistema da GNRE faz uma validação no XML e envia para a SEFAZ;
2. Sistema GNRE retorna um status para o sistema M2 informando o status do envio;
3. Em seguida, o M2 lança os dados para uma fila para fazer a consulta do lote;
4. Após realizar a consulta, o M2 envia notificação (sininho) para o usuário com a mensagem: "GNRE da nota fiscal de saída Nº XXXXX foi processada no DF-e. Visualize os resultados na consulta das GNREs da nota.”;
5. Após receber a notificação, pode-se consultar as GNRE geradas.
Consultar GNRE geradas
Para consultar as GNRE geradas, ainda na tela de Notas fiscais de saída, deve-se selecionar a(s) nota(s), clicar no botão Mais opções > GNRE > Consultar: GNREs geradas. Nesse momento o sistema exibe a tela de consulta com o resultado do processamento.
É possível efetuar o download do arquivo da GNRE gerada em PDF ou XML, basta clicar no botão Download do arquivo na tela de consulta ou no botão Mais opções > GNRE > Download GNRE.
👉 Dicas do processo
GERAL
Para os impostos ICMS ST Antecipação e Retenção, deve-se configurar a modalidade na tela de Substituição tributária, acesso em módulo Contábil > Listas > Substituição tributária > Novo. Na aba "Cálculo", deve-se alterar o campo "Modalidade de pagamento" conforme o imposto: Antecipação ou Retenção.
TIPO: ICMS ST Retenção
➡️ Nos estados do CE, GO, MA e MS, faz-se necessário configurar a GNRE no Item ou no Grupo do item para a "Receita 100099 - ICMS Substituição Tributária por Operação".
1. Na tela de consulta de Itens e serviços, deve-se selecionar um item, clicar no botão Mais opções > GNRE;
2. Após, deve-se selecionar o tipo e clicar em "Carregar configuração", informar o campo Código do item e clicar em Salvar. O campo Código do item na GNRE deve ser obtido pelo Portal GNRE;
3. Posterior deve-se clicar em Configurar por UF > Novo e informar os dados dos campos e clicar em Salvar;
4. Pode-se configurar as UF's necessárias e posterior, fechar a tela de configuração de UF;
5. Na tela Configurar GNRE, deve-se Salvar as alterações e fechar a tela.
✔️ O mesmo procedimento serve para o cadastro de Grupo do item.
➡️ Para o estado do RN deve-se configurar a GNRE no Item e informar o campo Convênio/Protocolo (Cadastro de uma informação complementar).
➡️ Para os estados do PR, DF, RO e AP após gerar a GNRE, ao efetuar o download, a Sefaz não exibe alguns dados na guia, isso ocorre devido que as UFs não exigem dados do destinatário com receita 100099.
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Para o estado do AM, deve-se utilizar na parametrização da GNRE, o tipo de contribuinte como "Cliente" e o cliente não pode ser Isento de IE ao usar a receita 100110, caso contrário, a Sefaz vai recusar;
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Para o estado do MT, é necessário configurar um detalhamento da receita para gerar a GNRE;
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Para o estado do AP, utilizando as receitas 100048 e 100110, só permite gerar a GNRE para contribuintes inscritos no CAD/ICMS do Amapá;
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Para o estado de TO, deve-se informar o detalhamento da receita na parametrização, para gerar a GNRE;
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Para o estado do MA foi detectado problemas ao gerar a GNRE, após pesquisas na internet foi visto que o problema é geral, onde a Sefaz não envia o devido retorno, sendo assim, sempre que houver notas para o Maranhão, deve-se solicitar que a GNRE seja emitida pelo Portal GNRE.
➡️ No estado de GO, as informações complementares são enviadas no XML à Sefaz, porém não envia para a guia.
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Os estados do PI e SE, após gerar a GNRE, não exige o envio da chave de acesso na guia;
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Para o estado da BA, após gerar a GNRE, não exige os dados do destinatário para a receita 100099, sendo assim, a Sefaz não exibe esses dados na guia.
TIPO: ICMS ST Antecipação
Após efetuar a configuração para o tipo "ICMS ST Antecipação", no cadastro do Tipo de saída, aba "Adm", deve-se desmarcar a opção ICMS ST, na Composição do valor total a receber.
- Para o estado do AP, após gerar a GNRE, não exige o envio da chave de acesso na guia.
TIPO: FCP
No cadastro da UF deve-se informar o % para FCP e marcar o parâmetro "Calcula FCP nas operações com contribuinte". O cadastro é realizado em Início > Listas > UF > Botão Mais opções > Configurar UF.
✔️ O Tipo de saída, aba ICMS, deve estar configurado para calcular o FCP (para a UF e operações sujeitas a FCP).