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NFC-e

Conceitos

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.

Objetivo

A NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

Possibilita também ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

Configurações

Para emissão de NFC-e pelo ERP, é obrigatório os seguintes dados do contribuinte:

✔️ CSC (token) / Código identificador

O código token é um código de segurança alfanumérico (senha), de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

O token deverá ser obtido por meio do atendimento online, disponível na Sefaz de cada estado. Para configuração de emissão NFC-e no M2 deve-se:

1. O cliente deve informar para a Useall qual o seu CSC (Token) juntamente com o seu código identificador;

2. Após, com os dados do CSC e o identificador, deve-se seguir para a configuração no M2:

a. Acessar Início > Parametrização > Fiscal > Modelos fiscais permitidos para notas normais > Inserir o modelo: Nota fiscal eletrônica ao consumidor . Por padrão este modelo tem como código o número (65);

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b. Acessar: Início > Parametrização > Fiscal > Numeração dos documentos fiscais emitidos. Após, deve-se criar uma nova numeração com o modelo fiscal Nota fiscal eletrônica ao consumidor (65) > Doc. Eletrônico: NFC-e;

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c. Acessar: Início > Parametrização > Fiscal > NF-e e NFC-e. Após, deve-se editar a empresa a ser configurada e no campo “Orientação do DANFE para NFC-e” selecionar a opção DANFE NFC-e;

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3. Realizar a liberação do Token / Código Identificador / Emissão de NFC-e do cliente no DF-e Useall(Etapa realizada pela Useall).

  • Exemplo de Token: CA32D5D1-22A6-5075-8F80-C0B780D82GG3

  • Exemplo do código identificador: 1

  • Processos

    Após realizadas as configurações e liberações, o procedimento de emissão de NFC-e funciona das seguintes formas:

    ➡️ 1. Pode-se emitir o NFC-e através de um pedido de venda, acessar: Módulo Vendas > Caixa de faturamento > Novo. Na aba "Filtrar" deve-se adicionar as informações solicitadas do pedido, clicar em filtrar e após em Confirmar.

    NFC

    Ao confirmar o pedido, ele irá ser exibido na tela principal da Caixa de faturamento na aba "Seleção". Para prosseguir com a emissão da nota: deve-se selecionar o pedido e clicar em Preparar notas.

    Após, na aba Notas fiscais deve-se selecionar o registro e clicar o ícone de lupa para editar. Ao clicar exibirá os Dados da NF, onde apresenta o campo Modelo fiscal, neste campo deve-se mudar para o modelo "Nota fiscal eletrônica ao consumidor (65)".

    NFC

    Ao alterar o modelo, o M2 envia ao SEFAZ informando que aquela nota é referente a consumidor final e não uma nota fiscal normal.

    ➡️ 2. Pode-se emitir uma nota manual sem vínculo com o pedido, direto pela caixa de faturamento utilizando o mesmo procedimento informado acima.

    Em resumo, a diferença está no modelo fiscal da nota, ao informar o modelo "Nota fiscal eletrônica ao consumidor", o SEFAZ vai validar se o cliente está como consumidor final em seu cadastro, se estiver com outra finalidade, o SEFAZ rejeita a autorização e o restante do processo segue seu fluxo normal.

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